Notícias e Artigos - Advogado Fabio Toledo - Rio de janeiro, Niterói Alcântara, Maricá



CORTE DE “LUZ”, APAGÃO, DEMORA NA REGULARIZAÇÃO X HUMILHAÇÃO AO CONSUMIDOR.



Acreditem nosso código do consumidor é um dos melhores do “Mundo”, então porque “você” vem permanecendo tanto dias SEM ENERGIA ELÉTRICA? Porque você ficou sem luz mais de 4 horas? Porque todas às vezes na época do verão ou forte calor há demora na regularização de energia elétrica pela Concessionárias ?

 


  Primeiramente, vamos conceituar o que é Concessionária de energia elétrica:

  Peço licença aos Doutores Colegas e Professores para um conceito, não completo, contudo mais simples para que o consumidor possa entender melhor o funcionamento, pois bem, o Estado com objetivo de melhorar o atendimento a população, seja de distribuição de energia elétrica, seja da estradas passou a terceirizar tal responsabilidade, exemplo disso é a PONTE NITEROI S/A, exemplo disso é a AMPLA, exemplo disso é as BARCAS S/A.

  Logo, em regra a Concessão é dada quando é feito uma licitação escolhendo a melhor proposta preço/serviço, a concessão pode ser perdida, mas infelizmente apesar do serviço ser delegado/transferido é muito raro isso acontecer face o povo em geral ter pouco conhecimento e politização para “brigar” pela saída daquela Concessionária, observe as BARCAS S/A, centenas de pessoas reclamando, mas pergunta-se quantas realmente entraram com ação, de cada 100 se uma entrou foi muito! Isso é muito ruim, ninguém procura o Ministério Público, ninguém procura o Judiciário, talvez exista uma acomodação do consumidor, quando trabalhava no PROCON de cada 100 pessoas que atendia apenas 1 procurava o Judiciário!

  Sendo assim, em regra a Concessionária de energia elétrica é obrigado a fornecer um bom serviço, face esse ter sido delegado pelo Estado, tendo o consumidor obrigação de receber bons serviços e ter seus requerimentos respondido.

  RECEBEMOS CERCA 1.200 E-MAILS SOBRE A FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA FAZENDO VÁRIAS PERGUNTAS, RESPONDEREI ALGUMAS

1º- Todos anos a Concessionária de Energia elétrica alega que havendo tempestade posso ficar vários dias sem “luz, isso é correto?

R. Não é correto, observe a empresa já sabe que todos os anos existem maiores quantidade de chuvas, portanto, deve ela como distribuidora de energia elétrica ter um planejamento de emergência, ora se ela sabe que vai acontecer então não é fato imprevisível, deve ele investir em novas tecnologias, ora se ela quando tem lucro não divide com a população, porque no prejuízo quer que o consumidor divida seu prejuízo?

2º- Quanto tempo à energia elétrica deve ser regularizada, no caso de atendimento de urgência?

R. O prazo é de 04 horas para ligação de urgência;

3º- Me disseram que havendo poucas horas sem energia elétrica, não existe qualquer dano moral (valor que deve ser indenizado para compensar os constrangimentos), ou material (queima de equipamento, perda de alimentos), tem um amigo que “entrou” com ação e perdeu, isso é correto?

R. Amigos o risco do negocio é deles (Concessionária), quando um “pai de família” fica desempregado e não pode pagar uma conta de luz, ninguém diz que foi fato imprevisível, simplesmente a “luz” é cortada, sendo assim, o RISCO DO NEGÓCIO é da empresa que distribuiu o fornecimento, no entanto, o Judiciário vem condenado paulatinamente a perdas no patrimônio , produtos “estragados”, sobre a demora , por exemplo, sendo pequena , duas horas será analisados se existem menores, se existem pessoas doentes, se havia uma festa! Então gente, por favor, fuja disso “...me disseram...” procurem um advogado de sua confiança, esse negocio muitas vezes está delineado para justificar a acomodação de pessoas que não procurar seus direitos;

Para que serve a ANEEL? Reclamei diversas vezes e nada resolveu?

R. A ANEEL ela é órgão que edita regras para funcionamento das Concessionária de energia elétrica, no entanto, tem regras dela que não tem valor nenhum porque vai ao lado contrário da constituição federal, no entanto, queria destacar que muitas vezes ela resolve, e ainda quando há várias pessoas ligando, abrindo requerimentos isso pode transformasse em processo administrativo, destaco que é muito importante a reclamação porque mesmo quando ela não resolve, nos advogados e o próprio Judiciário pode oficiar solicitando informações para comprovar o desespero do consumidor, então é importante reclamar na ANEEL, contudo cuidado as ligações são gravadas, se você diz que ficou sem “luz” 20 dias isso está registrado o Juiz pode mandar oficiar.

7º- Porque na minha Cidade existe muitas pessoas sem luz, já reclamaram na empresa, já procurou a ANEEL e ainda estão, ou, ficaram mais de 3 dias sem luz?

R. Amigos a pergunta não é essa, sim porque essa pessoa ainda não procurou um advogado da confiança e não “processou” a concessionária com todas as provas, de dano, seja uma festa que ficou prejudicada, seja os alimentos que estragaram, “... a Justiça não socorre aos acomodados...”, palavras de um grande Juiz Federal;

8º- Sempre paguei minha conta em dia durante anos, contudo teve uma conta em valor ínfimo de R$ 20,00 e minha luz foi cortada?

R. Todo contrato tem um fim social, veja a REGRA É O CONSUMIDOR PERMANECER COM “LUZ” ter os serviços essenciais, a EXCESSÃO é o corte em caso excepcionais, portanto, o Judiciário vem aplicando principio da razoabilidade no caso, e condenado as empresas;

A defesa da empresa sempre são assim, isso pode colocar em risco a COLETIVIDADE, isso prejudica o bom funcionamento da empresa, ora amigos a concessionária tem monopólio na distribuição no fornecimento de energia elétrica, o valor insignificante nunca iria colocar em risco a empresa, nem mesmo a coletividade isso é uma demagogia;

9º- A Concessionária pode arrombar invadir minha casa para fazer corte de “luz”?

Não, aliás, devem chamar a Policia isso porque embora o equipamento pertença a empresa estão em comodato (emprestado), a casa é asilo inviolável SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL, ou em caso de flagrante crime acontecendo, dessa forma a empresa não PODE NUNCA, destruir ou mesmo invadir o imóvel para corte de luz, caso ela tenha razão deve procurar os meios adequado para fazê-lo, sob pena de responder por crime, portanto chamem a Policia!

Lembrando ainda se ela não comprovar que houve NOTIFICAÇÃO COMPROVADA (RESOLUÇÃO 614 DA ANEEL) não pode também interromper chame a Policia! Cabe ao funcionário que não tem culpa necessita do emprega dizer no seu relatório que foi impedido de interromper pelo consumidor, isso lhe protegerá de uma justa causa da empresa, visto amigos destacar que eles não tem culpa, contudo ordem ilegal não é para ser cumprida!

10º- A EMPRESA PODE CORTAR MINHA LUZ?

Quando estava estudando na faculdade aprendi que é um serviço essencial e esse não pode ser interrompido, ok. Não é bem assim, se a empresa fornecer fornecimento de “luz” de graça para todos como ela irá pagar os funcionários?

De outra banda, para cortar uma LUZ tem regras, muitas regras e depois dessas regras ela pode em alguns caso interromper ou manter sem o fornecimento o consumidor, contudo tem um detalhe muito importante, em quase 95% dos casos o corte é indevido, repito as pessoas infelizmente se acomodam e não procuram um advogado especializado na área, a interrupção é indevido, vejamos algumas regras:

a) A empresa deve comprovadamente, repito comprovadamente comprovar que o consumidor recebeu com antecedência mínima de 15 dias o aviso de corte, pergunto alguém já recebeu um carta registrado ou telegrama informando que em 15 dias ter sua energia interrompida?

b) Não pode ocorrer corte de energia elétrica por divida pretérita, por exemplo, estamos em 2013, o corte ocorrer em razão de divida de 2012, deve ela procurar os meios legais para fazer a interrupção;

c) A empresa deve regularizar o fornecimento no prazo de 04 horas, quando houver corte de energia elétrica indevido, esse prazo começa a contar após o aviso do pagamento;

d) A Concessionária de energia elétrica é obrigada a responder os requerimentos (reclamações), no prazo de até 30 dias, não podendo inclusive quando houver impugnações da fatura interromper o fornecimento de energia elétrica, isto é, quando o consumidor não concordar com a fatura;

e) Não pode interromper o fornecimento de energia elétrica, com acusação de furto de energia sem o devido processo legal, isto é, o laudo somente da Concessionária acusando de furto não tem valor feito de forma unilateral devendo, o consumidor ter prazo de defesa inclusive quando houver pedido de aferição no medidor, deve o medidor ser colocado em invólucro fechado e lacrado para que seja enviado ao INMETRO para analise de tal acusação, tendo repito o consumidor o direito de acompanhar todos pareceres para sua defesa;

F) Destaco “gato” é crime muito cuidado, caso esteja sendo acusado, ou esteja com “gato” porque não consegue pagar as faturas procure um advogado imediatamente, você pode ser encaminhado para delegacia especial no Rio por crime contra Concessionária de energia elétrica, você pode inclusive abrir processo e depositar a quantia que entende devido na justiça e isso impedira o corte de luz;

Finalmente, agradeço a cerca 3000 visita no site, agradeço a confiança pela quantidade de e-mail enviado com perguntas e sugestões, agradeço as criticas para pode sempre melhor esse espaço, o assunto é muito sobre corte de “luz”, caso deseje aprofundar-se mais coloco o LINK da palestra realizada por mim na Universidade Estácio de Sá http://www.fabiotoledo.com.br/paletra-fabio-toledo.pps.

“...Não existe causa ganha...mas para ganhar depende da habilidade do advogado...”

“...Um povo que não briga pelo seu direito, nunca direito sem briga...”

“...Me disseram...me falaram...fiquei sabendo...você viu?Comprovou? Cuidado você pode estar sendo contagiado por pessoas acomodadas que não procuram seu direito...boato é a pior mentira porque ela é igual vírus, ela pelo ar...”

Amigos até a próxima semana mande sugestões, criticas, visite nosso site WWW.FABIOTOLEDO.COM.BR

Aviso em breve estaremos abrindo nova filial Niterói- Icaraí-RJ até o final de Março







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