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UNIÃO DEVE INDENIZAR CRIADOR DE UNIFORME DA FORÇA NACIONAL PARA OLIMPÍADAS

Servidor que cria obra intelectual, em um contexto que nada tem a ver com suas funções, deve receber indenização quando a produção é utilizada pelo Estado. Esse foi o entendimento da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a União pague R$ 44 mil por danos materiais ao sargento Francisco Paulo Medeiros Barreto, que desenhou os uniformes utilizados pela Força Nacional de Segurança durante as Olimpíadas de 2016.

A história começa com a desorganização do Estado, que deixou para a última hora a criação desses uniformes, até o ponto em que não havia tempo do processo de licitação ocorrer antes dos Jogos no Brasil. Foi então que o autor, sargento da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi transferido para Brasília para desenvolver essa atividade.

Francisco Paulo Medeiros Barreto, defendido pelo advogado Fábio Toledo, alega que trabalhou além do seu horário normal e em dias de folga para criar os uniformes. Afirmou ainda que, quando indagava seus superiores sobre a remuneração pelo serviço, as respostas eram sempre evasivas.

Já a União disse que o servidor foi destacado para cumprir essa função, negou que ele tenha trabalhado fora do horário de seu turno e defendeu que servidores não podem ter reconhecimento de direitos autorais quando atuam na função de seus cargos públicos.

juíza, no entanto, não acolheu os argumentos do Estado. “Não se considera plausível que um setor de operações de segurança em tempo real, no qual o autor era lotado, dispusesse de equipamentos e até mesmo programas de computador adequados para que o mesmo realizasse, em seu horário regular de trabalho, a integralidade do trabalho intelectual ora em exame”, disse.

Marcia também ressaltou que o sargento foi destacado para atuar como operador no Centro de Gerenciamento e Monitoramento da Força Nacional, e que isso deixa claro que sua tarefa de desenhista está longe de ser “própria de seu cargo”.

Mas a União não perdeu em tudo. O pedido de danos morais foi negado. A juíza afirmou que a União não submeteu o policial a qualquer lesão a direito da personalidade.

A sentença também negou pedido de inscrição da autoria em órgão competente, por não existir qualquer entidade oficial para registro de peças do vestuário ou estamparias de tecidos.

Fábio Toledo afirma que, embora a discussão sobre autoria ainda esteja em grau de recurso, a decisão é importante para reconhecer que o policial deve ser remunerado por uniforme visto por bilhões de pessoas, sob pena de enriquecimento sem causa da União.

Fonte: www.conjur.com.br

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