DR FABIO TOLEDO CONSEGUE LIMINAR PARA QUE A CEDAE REGULARIZE O FORNECIMENTO DE AGUA E CONSUMIDOR DEPOSITE O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO
Processo No 0XXXXXX-XX.2009.8.19.0004
Tipo do Movimento:
Decisão
Descrição:
1- Tendo em vista a essencialidade do serviço de água e esgoto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar à parte Ré que restabeleça o fornecimento do serviço na residência do Autor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa a ser aplicada pelo Juízo em caso de descumprimento, ou que justifique, no mesmo prazo acima, em caso de impossibilidade técnica do atendimento.
Expeça-se mandado. Ressalte-se que para a Ré haverá sempre a possibilidade de efetuar a cobrança das contas impugnadas caso o consumo seja confirmado. Outrossim, deverá o Autor caucionar o Juízo depositando, mensalmente, o valor incontroverso, sendo que os depósitos servirão para amortizar sua dívida, não podendo ficar sem pagar qualquer quantia enquanto recebe a prestação do serviço.
Dê-se guia. Fica também desde já autorizada a expedição de guia para os meses vincendos; 2- Em provas, justificadamente, esclarecendo as partes se há possibilidade de acordo a justificar a realização de audiência de conciliação; 3- Sem prejuízo, manifeste-se a parte Ré sobre os documentos de fls. 73/74; 4- I-se.
Dr. FÁBIO TOLEDO
Pós- Graduado em Direito Privado pela UFF
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