Notícias e Artigos - Advogado Fabio Toledo - Rio de janeiro, Niterói Alcântara, Maricá



Não consigo pagar prestação do veículo e agora?


Fenômeno do superendividamento


  Vamos agora conceituar, o SUPER-ENDIVIDAMENTO, "...Em regra pessoa física que torna-se endividada de boa fé, que é muitas vezes levada a endividar-se pela publicidade enganosa, pela falta de educação financeira, em razão dá má consultoria de agentes financeiros, ocasionando o prejuízo da sobrevivência mínima com dignidade daquele que pretende pagar a dívida...”.(Fábio Toledo)
  Certamente, existem outros conceitos muito mais técnicos, contudo ficamos com esse, justamente para que todos entendam de forma clara a doença “endividamento”!
  Tenho certeza que alguns irão gritar:
“...Financiou o carro porque quis....”
“...Quando comprou já sabia o valor...Comprou para não pagar...”
“... Se usou o cartão de crédito tem que pagar...”

  Nota-se, Prezado Leitores, que não devemos ter opinião imediatista, isso porque a teoria da “Vontade”, por exemplo, do consumidor é relativa, NÃO entendeu, Ok vou dar-lhe um acontecimento que ocorreu quando atendia um cliente, vejamos:
  Uma mãe compareceu no meu escritório e explicou que sua filha teria que fazer um exame digestivo, contudo sua filha possuía cerca de 6 anos de idade, ressaltasse que o médico explicou-lhe que o exame era muito “forte”, e caso ela desmaiasse não teria ninguém para lhe dar apoio, ora não tendo outro opção aceitou a “genitora” para acompanhar sua filha, e infelizmente quando começou o exame a mesma veio desmaiar “quebrando os três dentes da frente”, e fraturando o braço.
  De outra banda, mesmo a Genitora consentindo aquela situação de risco e embora sua culpa nas piores das hipóteses possa para alguém ser concorrente isso não exclui a culpa do prestador isso porque, simplesmente ela não teve opção, ou seja, ou aceita, ou aceita, afinal o exame estava marcado e pela a sua ignorância não soube exigir o direito do consumidor, até porque na culpa concorrente ( quando a culpa também é do consumidor) não exclui a culpa do prestador.

  Falando sobre FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, porque o assunto de “endividamento” é muito vasto, é comum observamos no CONTRATO, taxas ilegais, tais como: COMISSÃO DO VENDEDOR, TAXA DE AVALIAÇÃO, TAXA DE CONTRATO, TAXA DE AVALIAÇÃO DO BEM, ANOTOCISMO(JUROS SOBRE JUROS) quando o consumidor atrasa as parcelas, outro questão principal para avaliar o contrato abusivo é calcularmos que no final pagaremos o “ O DOBRO” DO VALOR FINANCIADO no final do financiamento!

  Observe, que o exposto acima já dá sinal que esse contrato possui irregularidade, não necessita ser formado em contabilidade, direito, ou ser advogado ou juiz, para imaginar que alguma coisa está errada.
Por conseguinte, é cediço que o contrato de financiamento de veículo é de ADESÃO ( O CONSUMIDOR É OBRIGADO A ACEITAR), isto é, não tem poder de barganha, dessa forma aqueles que acreditam que é má fé procurar o Judiciário estão equivocados, isso porque o crédito faz parte do desenvolvimento da sociedade, mesmo em Países desenvolvido existe a figura do crédito, no entanto, devemos combater o ganho exagerado, não se pode ganhar “meio por cento na poupança” e pagar cerca 200% de Juros e taxas de permanência!

  Repito devemos ter cautela quando acharmos que o Superenvidado não quer pagar, aliás, quanto mais pessoas usando o crédito mais irão girar créditos e empregos, por exemplo, importa a todos a crédito racional.
Por conseguinte, imaginemos os seguintes anúncios:
"...Compre todos os Moveis da sua casa pagando somente R$ 60,00 de 50 vezes..."
"... Caso não possa pagar o total da fatura poderá pagar o mínimo..."
"...O limite do cheque especial, é liberado imediatamente, após a abertura da conta..."
Ora, Caro Leitores, ninguém anda com calculadora financeira, para saber qual será o valor pago no parcelamento com juros embutidos, tudo leva ao vício de vontade, são os tais "vírus" dos "Superendividados, vejamos:

1º- No cartão de crédito, agora geralmente atrelados aos Bancos. Contudo, porque em vez de estimular ao consumidor ao pagamento do mínimo com juros que às vezes chega a 17%, não cria convênios com as próprias instituições para empréstimo de CDC com empréstimos pessoais muito mais baixos?
2º- Os bancos são tão bonzinhos que liberam imediatamente o cheque especial, não é isso? Melhor sorte ao consumidor se tivesse sido liberado um pouco mais a frente um crédito pessoal com juros de 3% a 4%;
Ninguém aqui, prega ao "Calote", no entanto, espera mais informações, imagine uma pessoa que deve no cartão R$ 1.000,00 pagando o mínimo por 12 meses, em Um Ano já pagou quase 300% se tentar quitar no 13º mês.
Somente para fixar o que é "Super- Endividamento" como uma pessoa que ganha R$ 510,00, consegue ter um limite de R$ 1.500,00, claro usando o crédito liberado, será uma SUPER ENVIVIDADA!

CONCLUSÃO
O Código de Defesa do consumidor, conforme decisão do STJ se aplica a relação bancaria, portanto, o CONSUMIDOR TEM DIREITO A INFORMAÇÃO CORRETA, AS CLAUSULAS ABUSIVAS SERÃO ANULADOS, OS VALORES QUE COBRADOS INDEVIDAMENTE SERÃO DEVOLVIDO EM DOBRO, ENQUANTO PERDURAR A AÇÃO E O CONSUMIDOR DEPOSITAR EM JUIZO OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDO SEU NOME NÃO IRÁ PERMANECER COM RESTRIÇÃO (SPC/SERASA), O VEÍCULO NÃO PODERÁ SOFRERÁ BUSCA E APREENSÃO popularmente conhecido como “BA”, em regra!

Em ultimo, digo aos caros leitores os Juízes e os bons advogados estão antenados aos devedores de boa fé que querem pagar e não consegue, Acredite! A Justiça Poderá Lhe Ajudar, assim que identificado à patologia Superendividamento, logo, não se desespere "Tem Saída"!

Prezado Leitor, “...A justiça lhe ajudará...saiba seus direitos...”, “...Não existe causa GANHA, mas para ganhar depende do MELHOR advogado...”, “...a Justiça não é para aqueles que dormem, ou, acomodados...”, pesquise na sua Cidade “ O MELHOR ADVOGADO” para sua causa!
Até a próxima semana em nossa coluna semanal, caso tenha dúvida entre em contato conosco, mande sugestões para o próximo artigo.
WWW.fabiotoledo.com.br

PÓS- GRADUADO EM DIREITO PELA UFF;
* PÓS-GRADUANDO EM PROCESSO CÍVEL;

* FORMAÇÃO EM TÉCNICAS IMOBILIÁRIAS;

* FORMAÇÃO EM CONTABILIDADE COM REGISTRO NO CRC;

• AUDITOR SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DESPORTIVO DO RIO DE JANEIRO (Com várias decisões da sua relatoria);

• PALESTRANTE NO “NÚCLEO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ” ENERGIA ELÉTRICA”;

• AUTOR DE ARTIGOS EM VÁRIOS SITE ESPECIALIZADOS”MEU ADVOGADO”, “CONSULTOR JURÍDICO”

• JÁ FOI COLUNISTA DE JORNAIS E REVISTAS;

• FOI DELEGADO DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
FEZ PARTE DA COMISSÃO DA “OAB VAI A ESCOLA”;,

• TEVE DECISÕES INÉDITAS PUBLICADA NO ANUÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO;

• TESE APROVADA PELA UFF DO “SUPERENDIVIDAMENTO”







  Advogado em Niterói - Maricá e Rio de Janeiro

Home
Escritório
Equipe
Localização
Contatos
Áreas de Atuação
Notícias e Artigos
Links Úteis
FAQ
Pré-Atendimento
Trabalhe Conosco

Advogado em Niterói - Maricá e Rio de Janeiro Agradecimentos
Atendimento a Empresas
Advocacia de Apoio
Direito Médico
Direito Criminal
Direito Constitucional
Direito Desportivo
Direito do Consumidor e Cível
Direito Eleitoral
Advogado em Niterói - Maricá e Rio de Janeiro Direito de Imagem
Direito Internacional
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Direito Trabalhista
Documentação para Ações
Palestra em Empresas
Procuradoria de Imóveis
Serviços Afins
Advogado em Niterói - Maricá e Rio de Janeiro
 
www.fabiotoledo.com.br
© 2010 - 2012 Fabio Toledo Roiffe
Todos os direitos reservados