* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.
Agravo (decisão revoga decisão do juiz) para retirar o menor da mãe e entregar para avó paterna
Processo no: 000xxx-75.2009.8.19.0000 (2009.002.15xxx)
quinta 16 fev 2012 01:54tj/rj - qui 16 fev 2012 01:54 - segunda instância - autuado em 24/04/2009
Classe: agravo de instrumento
assunto: relações de parentesco - guarda
processo e procedimento - antecipação de tutela / tutela específica
órgão julgador: vigésima câmara cível
relator: des. marco Antonio Ibrahim
Processo originário: x004496-xx.2009.8.19.0087 (2009.087.004xxx-x)
São Gonçalo regional Alcântara 1º vara de família
posse e guarda apenso a ação de busca e apreensão - 2009.087.0044xx-x.
conclusão ao relator
data da remessa: 20/05/2009
data da devolução: 20/05/2009
data da publicação: 26/05/2009
Despacho: fls 175 " acolhendo as razoes expendidas pelo MP, defiro efeito suspensivo ao recurso." " oficie-se comunicando." "atenda, a parte agravante, o contido na cota ministerial." ( "...sejam intimados os agravantes via publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias cumpram integralmente os artigos 524,iii, e 525 i, do CPC..." )
fase: procuradoria geral da justiça
data da remessa: 07/05/2009
procurador: Marcio klang
data da devolução: 19/05/2009
parecer: "... o ministério publico estadual opina: 1- pela concessão do efeito suspensivo ativo ao presente agravo, para que, em caráter provisório, seja deferida em prol dos ora agravantes a guarda provisória do referido menor, lavrando-se o correspondente termo de guarda provisória; 2- sejam intimados os agravantes, via publicação, para que no prazo de 5 (cinco) dias cumpram integralmente os artigos 524,iii, e 525,i, do CPC, sob pena de negativa do seguimento do presente agravo de instrumento..."
“CAUSA GANHA PELO Dr. FABIO TOLEDO”
Dr. Fábio Toledo
pós- graduado em direito privado pela UFF
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