Tipo do Movimento: Sentença
* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.
USUCAPIÃO COM LIMINAR DEFERIDA IMPEDE FAMÍLIA DE SER "COLOCADA NA RUA" SUSPENSÃO DO PROCESSO DE IMISSÃO DE POSSE"
Processo: 0023349-XX.2010.8.19.0031
Movimento: Decisão
Descrição:
1. Acolho os embargos de declaração de fls. 99/100 para revogar a decisão de fls. 90 , pois convém que as causas sejam reunidas para evitar decisões conflitantes;
2. Apense-se ao Processo nº 0012437-73.1997.8.19.XX02;
3. Ante as alegações deduzidas na inicial, exame dos fatos narrados e documentos acostados, convenci-me da verossimilhança e do fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação, nos termos do artigo 273 e inciso I do C.P.C., não vislumbrando perigo de irreversibilidade do provimento de que trata o parágrafo segundo do referido artigo, razão pela qual ANTECIPO EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR QUE SEJA SUSPENSA A IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL USUCAPIENDO, MANTENDO AS REQUERENTES NO REFERIDO BEM ATÉ ULTERIOR DECISÃO DESTE JUÍZO. Intime-se desta decisão COM URGÊNCIA;
4. Dê-se vista ao Ministério Público;
5. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel (réu) e, por edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, nos termos do art. 942, do CPC;
6. Cientifiquem-se para manifestarem eventual interesse no feito a União, o Estado e o Município de Maricá, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem, nos termos do art. 943, do CPC;
7. Nomeio, desde já, Curador Especial aos réus citados por edital, o Dr. Defensor Público da Comarca. Findo o prazo sem manifestação e certificado pelo cartório, abra-se vista;
8. Após vista ao MP e não havendo solicitação de diligências por seu representante, cumpra-se as determinações anteriores. Havendo requerimentos, voltem-me conclusos.
“CAUSA GANHA PELO DR FABIO TOLEDO”
Dr. FÁBIO TOLEDO
Pós- Graduado em Direito Privado pela UFF
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