Tipo do Movimento: Sentença
* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.
LIMINAR DEFERIDA PARA RETIRAR INVASORES DE IMÓVEL QUE FOI COMPRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INCLUSIVE COM USO DE FORÇA POLICIAL
Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível
Cartório da 4ª Vara Cível
PROCESSO Nº:0033622-18.2011.8.19.XX87
AUTOR: XXXXXXXXXXX e outro(s)
RÉU:PUBLICAÇAO POR EDITAL AO MORADOR DA AVENIDA MARICA
Descrição: Trata-se de Ação de Imissão de Posse com pedido liminar proposta por MARIA XXXX e RICARDO XXXXX em face de MORADOR, pleiteando medida liminar, objetivando imissão na posse do imóvel mencionado na exordial de fls. 02/07 que veio instruída pelos documentos de fls. 08/57 em especial o contrato de compra e venda realizado com a CEF. Relatados, decido. Tendo em vista que a parte autora comprova a aquisição do imóvel através de leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, verifico presentes presentes os requisitos para o deferimento da tutela pretendida. Isto posto, defiro a medida liminar requerida e determino seja expedido o competente MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE, para que os eventuais ocupantes do imóvel, o desocupem voluntariamente, no prazo de 10 dias, sob pena de imissão com auxílio de força policial. Cite-se e intimem-se.
“CAUSA GANHA PELO DR FABIO TOLEDO”
Dr. FÁBIO TOLEDO
Pós- Graduado em Direito Privado pela UFF
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