Tipo do Movimento: Decisão
* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.
LIMINAR DEFERIDA PARA RETIRAR INVASORES DE IMÓVEL QUE FOI COMPRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INCLUSIVE COM USO DE FORÇA POLICIAL
Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível
Cartório da 4ª Vara Cível
PROCESSO Nº:1636430-82.2011.8.19.00xx
AUTOR: XXXXXXXXXXX DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS e outro(s)...
Descrição: 1- Defiro JG. 2- Concedo ao autor tutela antecipada para determinar que: 2.1- As Empresas Rés se abstenham de negativar o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito até que seja decidido o mérito da presente causa, sob pena de multa única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de descumprimento. 3. Esclareça o autor o valor que entende devido e que pretende consignar em Juízo. Prazo: 05 dias. 4. Cite-se e Intimem-se.
“Dr. Fábio Toledo conseguir a (liminar) suspensão de processo em Busca e Apreensão de veículo e pagamento em Juízo dos valores que o consumidor entende devido no financiamento do veículo e ainda e a financeira não pode “sujar” o nome do consumidor “
|