Tipo do Movimento: Decisão
* Os nomes são mantido em sigilo por questões éticas.
REVISÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS DR FABIO TOLEDO CONSEGUE LIMINAR
“...DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU QUE O CONSUMIDOR VENHA PAGAR EM JUIZO O FINANCIAMENTO DO VÉICULO FACE COBRANÇAS ABUSIVAS NO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, DETERMINOU AINDA QUE NÃO PODERÁ A FINANCEIRA COLOCAR O NOME DO CONSUMIDOR NO SERASA/SPC...”
Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível
Cartório da 7ª Vara Cível
PROCESSO Nº:0165119-79.2012.8.19.00XXX
AUTOR: XXXXXXXXXXX e outro(s)
RÉU: BV FINANCEIRA
Descrição: Defiro JG. 2. Concedo ao autor Tutela Antecipada para determinar que: 2.1. O autor preste caução judicial no valor de R$ 526,40 (quinhentos e vinte seis reais e quarenta centavos) mensal correspondente à redução de 20% (vinte por cento) do valor da prestação original, no prazo de 05 dias, referente a cada mensalidade em atraso; e até o 5º dia útil de cada mês referente as mensalidades vincendas, até o final da lide. Intime-se o Autor para depositar o valor. Expeça-se guia. 2.2. O Banco réu se abstenha de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, especialmente SPC e SERASA, sob pena de multa única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento. 2.3. A posse do bem seja mantida com o autor desde que seja dado integral cumprimento ao item nº. 2.1 desta decisão. 3. Cite-se e intimem-se.
Dr. FÁBIO TOLEDO
Pós- Graduado em Direito Privado pela UFF
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