EXPEDIDA A LIMINAR CONTRA LEI SECA
Processo nº: 1.0000.08.478818-1/000
A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.
O advogado acionou a Justiça, requerendo a concessão de um preventivo, que garanta o seu direito de ir e vir, diante das determinações da chamada Lei Seca a Lei nº 11.715 em vigor desde junho deste ano. L., 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é desastrada, injusta, inútil. Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada.
O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.
ascom@tjmg.gov.br
FONTE: http://tj-mg.jusbrasil.com.br/noticias/72873/expedida-liminar-contra-lei-seca
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