Após anos de luta judicial a Justiça Fluminense entendeu que registrar o nome “KRAV-MAGÁ" seria o mesmo que registrar a palavra “vôlei”, visto que estamos diante de arte “Defesa Pessoal”, os próprios praticante evitam em chamar de “arte marcial”.
Na época foi ajuizada ação pelo notório “conhecido” “Mestre Kobi”, Presidente da Federação Sulamericada de Krav-Magá, em face YARON ALEXANDER LINCHTEINSTEIN notório representante da “BUKAN”.
Sem entrar no contexto histórico do KRAVA-MAGÁ, visto as linhas aqui não seria suficiente, chegamos a conclusão que ambos representam no BRASIL o estilo de “Defesa Pessoal”. A questão cinge-se que o Autor da ação entendia que somente ele poderia propagar a técnica no Brasil, pois teria feito um registro na marca e patente, no entanto, logo o entendimento dos Autores seria que para que fosse ensinado a “arte” deveria ter autorização para usar a “marca”, e ambos os mestres afirmam o conhecimento pleno dado pelo criador do KRAVA-MAGÁ.
No caso em tela o Magistrado entendeu que conforme entendimento do próprio INPI órgão responsável que embora tenha acontecido o registro da marca “ KRAV-MAGÁ”, a expressão nada mais é que uma “luta pessoal”, portanto, embora a Lei venha proteger a marca estaríamos diante de um técnica de “Defesa Pessoal”, seria o mesmo que registrar o “Boxe”, salvo engano na época conforme podemos ver pela leitura dos fundamentos da sentença, a marca KRAV-MAGÁ teria sido a principio registrada pelo “objeto estética pessoal”.
De outra banda, o artigo não tem a presunção de esgotar o assunto, visto que os Autores e Réus desse processo possuem grande representatividade no BRASIL, são estilos diferente do “KRAV MAGA”, me parece que ambos ensinam com responsabilidade, ambos parecem proteger a imagem da “arte”, certamente existem vários estilos, teremos um ou outro que é mais tradicional, ou que combine com outra “arte”, um entende que deve ser mantido o tradicional, o outro entende que possa conciliar com outras artes e treinamento militar.
Discutir qual melhor estilo, seria o mesmo que discutir “religião”, porque ambos apresentam uma biografia impecável, contudo, o artigo tem o condão de demonstrar que “KRAV MAGÁ” não pode ter um detentor da “marca”, porque não é uma marca é uma “luta”, após pesquisa com seus “seguidores”, “praticamente”, ambos gostam da pratica para “defesa pessoal”, “auto-estima”, aliás, como grande mestres já diziam não existi melhor “luta”, existe melhor “atleta”, melhor “aluno”, melhor “praticante” tudo dependerá da concentração e dedicação.
Sobre o autor:
Dr. Fábio Toledo, especializado Pós-graduado em Direito Privado pela UFF. www.fabiotoledo.com.br
Caso o Leitor Queira Pesquisar e Aprofundar conheça as principais escolas de “KRAV-MAGÁ”, visite:
http://www.kravmaga-bukan.com/port/school.php
http://www.kravmaga.com.br/