TST garante direito à 7ª e 8ª horas extras aos bancários do BB em RO Os bancários de Rondônia conquistaram uma vitória definitiva quanto aos seus direitos trabalhistas. Isso porque o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, no último dia 26 de agosto, que os funcionários têm direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas extras, mantendo a decisão da justiça trabalhista do Estado que havia condenou os bancos a pagarem a vantagem aos trabalhadores em várias ações. Os bancos vêm rotineiramente criando funções de confiança apenas para burlar a legislação trabalhista e não pagar aos bancários as horas extras trabalhadas (7ª e 8ª horas), segundo os advogados contratados pelo Sindicato dos Bancários de Rondônia (SEEB/RO), para defender os funcionários. Esse cenário está mudando desde que foram movidas ações judiciais pelo Sindicato, pois a justiça trabalhista passou a reconhecer que é direito do bancário o recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas. Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil ingressou com o último recurso possível, postulando ao TST que reformasse acórdão adotado rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas. Ocorre que o TST entendeu que a decisão adotada pela justiça trabalhista de Rondônia não merece qualquer modificação, tendo no dia 26 de agosto transitado em julgado um dos processos que discutia esse assunto. Na decisão foi garantindo definitivamente aos bancários o pagamento das horas extras pleiteadas. A expectativa é que todos os processos referentes ao tema tenham o mesmo destino. Os valores dos créditos referentes às ações já começaram a ser creditados nas contas correntes dos contemplados pela decisão judicial. "Essa é uma vitória importante, pois com este entendimento da justiça trabalhista, não apenas as pessoas que ganharam esta ação interposta por iniciativa do Sindicato vão ser beneficiadas, mas todos os demais que são rotineiramente vítimas da postura dos bancos em burlar a lei para explorar ainda mais os funcionários e, obviamente, não lhes dar a remuneração devida", disse o presidente do Sindicato, José Pinheiro. "Em Rondônia, cada ação por substituição processual contempla cinco substituídos, mas existem ainda aproximadamente 180 empregados do BB (ASNEG's), com ações semelhantes e que certamente serão beneficiadas com este mesmo entendimento do TST, haja vista que o Sindicato obteve ganho de causa em primeira e segunda instâncias. É, sobretudo, um ato de justiça para com todos os trabalhadores", concluiu.
VEJA MAIS NOTÍCIAS Direito trabalhistas dos bancários em risco na pandemia da COVID. Bancário não tem de apresentar memória de cálculo para ajuizamento de ação trabalhista Bancários que não aderiram a greve não possuem garantia de emprego, decide TST TRT-24ª reconhece vínculo entre correspondente bancário e instituição financeira A interpretação jurisprudencial acerca do cargo de gerência na agência bancária TST manda banco readmitir empregado que ganharia estabilidade Assédio moral em
estabelecimentos bancários NOVA CENTRAL DE ATENDIMENTO E CONSULTA ONLINE COM BAIXO CONTATO
Fale Direito com Advogado 21 981935910
Fale Direto com equipe de apoio 21 97908-5166
214139-0980 ou 2137312332
*Os telefones fixos face a pandemia podem sofrer mudança de horário de atendimento
Após o horário comercial, favor enviar mensagens pelo whatsapp para analisarmos a urgência ou possibilidade de atendimento; emails: clientesfabiotoledo@hotmail.com e/ou toledoroiffe@hotmail.com e/ou atendimento@fabiotoledo.com.br |
|||||||||||||
|